
A gente ouve muito sobre segundas chances no amor depois dos 50, dos 60, dos 70. E é bonito, é real, faz parte da vida. Mas tem uma parte dessa história que raramente alguém senta pra explicar com calma: o que acontece com o patrimônio quando esse novo casamento acontece depois dos 70 anos.
Não é papo de desconfiança. É papo de proteção, pra você e pra quem você ama.
O que a lei determina depois dos 70
O Código Civil (art. 1.641, II) estabelece que, quando uma pessoa se casa com mais de 70 anos, o regime de bens é automaticamente o da separação obrigatória. Isso significa que não há pacto antenupcial que mude isso por conta própria: o patrimônio de cada um permanece separado por força de lei, independente do que o casal desejar.
Na prática, isso quer dizer que anos de convivência, de cuidado mútuo, de construir uma vida junto, não geram automaticamente direito à divisão dos bens que cada um já tinha antes do casamento.
Mas existe uma exceção importante: o esforço comum
A separação obrigatória não significa separação total em qualquer hipótese. A Súmula 377 do STF prevê que os bens adquiridos durante o casamento podem ser divididos, desde que fique comprovado o esforço comum na construção daquele patrimônio.
Ou seja: não basta ter convivido. É preciso conseguir demonstrar, com provas, a participação efetiva na aquisição daquilo que foi construído junto durante a união. Sem essa comprovação, o direito à partilha não se aplica automaticamente.
O que mudou recentemente (e poucas pessoas sabem)
Em fevereiro de 2024, o STF decidiu, no julgamento do Tema 1236, que casais em que um dos parceiros tem mais de 70 anos podem afastar o regime de separação obrigatória, desde que manifestem essa vontade expressamente, por escritura pública.
Isso muda uma parte importante da conversa: a separação obrigatória deixou de ser uma imposição sem saída. Hoje existe um caminho formal para o casal decidir, junto, qual regime quer adotar, contanto que essa decisão seja tomada de forma consciente e documentada.
E quando não é casamento, é união estável?
Vale um cuidado a mais aqui, porque casamento e união estável não seguem exatamente as mesmas regras. A jurisprudência entende que a separação obrigatória também se aplica à união estável quando ela começa depois dos 70 anos. Mas se a união já existia antes dessa idade, mesmo que o casamento formal só aconteça depois, o regime obrigatório pode não se aplicar. Esse é um dos pontos em que vale muito a pena buscar orientação jurídica individual, porque a resposta muda conforme a linha do tempo de cada relação.
Por que isso não é sobre desconfiar de quem você ama
Entender essas regras não tem nada a ver com duvidar do parceiro ou colocar o amor em segundo plano. Tem a ver com entrar numa nova fase da vida com clareza, sabendo o que está protegido, o que precisa de comprovação e o que pode ser decidido em conjunto, com escritura pública, se for essa a vontade do casal.
Recomeçar depois dos 50, dos 60, dos 70, exige coragem. Mas junto com a coragem, também cabe informação. As duas coisas não competem entre si, elas caminham juntas.
Vale conversar com quem entende do assunto
Cada relação tem sua própria linha do tempo, seus próprios bens, sua própria história. Por isso, decisões patrimoniais como essa merecem ser conversadas com um profissional do direito de família, que vai olhar pra sua situação específica e não pra regra geral.

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